FNE questiona MECI sobre extensão de contratos e acesso à vinculação dinâmica

18-12-2025

FNE questiona MECI sobre extensão de contratos e acesso à vinculação dinâmica
A Federação Nacional da Educação (FNE) solicitou formalmente ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarecimentos sobre a eventual aplicação, no presente ano letivo, das orientações administrativas que, em anos anteriores, permitiram a extensão dos contratos dos docentes contratados até 31 de dezembro.

Esta questão assume particular relevância no âmbito da vinculação dinâmica, mecanismo previsto no Decreto Lei n.º 32 A/2023, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Lei n.º 15/2025, de 17 de março, que visa promover a estabilidade profissional e aumentar a atratividade da carreira docente, permitindo a abertura de vagas de quadro a docentes contratados que cumpram determinados requisitos de tempo de serviço e de contratos celebrados.

Nos últimos dois anos, orientações da DGAE possibilitaram que os contratos fossem estendidos até 31 de dezembro, evitando que decisões de organização escolar, alheias à vontade dos docentes, inviabilizassem o cumprimento dos critérios exigidos para a vinculação dinâmica. A não aplicação desses procedimentos no atual ano letivo poderá penalizar injustamente muitos docentes, comprometendo as suas legítimas expectativas de integração nos quadros.

A FNE entende que não podem ser os docentes a suportar as consequências de opções administrativas ou organizacionais das escolas, sobretudo quando estão em causa percursos profissionais marcados pela precariedade e pela necessidade urgente de estabilidade.

Nesse sentido, a FNE apelou ao MECI para que clarifique, com urgência, se as orientações seguidas em anos anteriores serão igualmente aplicáveis no presente ano letivo.

A FNE acompanhará este processo com atenção e continuará a intervir na defesa da estabilidade profissional dos docentes contratados.

Consulte AQUI o ofício

Lisboa, 18 de dezembro de 2025
Federação Nacional da Educação - FNE