Horários incompletos na mobilidade interna

14-7-2022

Horários incompletos na mobilidade interna
Ainda que apenas em resultado das mais recentes decisões sobre a renovação de contratos para o próximo ano letivo, os horários incompletos vão também ser considerados no quadro da mobilidade interna.

Trata-se de uma medida que se justificaria em quaisquer circunstâncias, e que o Ministério da Educação recusou ao longo dos últimos anos, mas que corresponde a uma adequada gestão de recursos humanos, nomeadamente em função da diversidade de horários que podem ser atribuídos.

Por isso se regista positivamente a alteração que sobre esta matéria consta da nova redação do aviso de abertura dos concursos para o próximo ano letivo.


Consulte aqui o Aviso n.º 13993-A/2022