19-6-2017
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São entretanto do domínio público afirmações, quer do Primeiro-Ministro, quer do Ministro da Educação, que apontam no sentido da sua disponibilidade para um diálogo que, no nosso entendimento, deve conduzir a um compromisso que de uma forma clara conduza a decisões que valorizem os profissionais docentes e que respeitem adequadas condições de trabalho, já no próximo ano letivo de 2017/2018.
Também o documento enviado pelo Ministério da Educação em 16 de junho, salienta que "o Ministério da Educação mantém-se disponível para o diálogo com os parceiros, quer no quadro da implementação e operacionalização de novas medidas, quer no quadro do esclarecimento de medidas implementadas".
É para esse diálogo e para esse compromisso que a FNE está disponível, sempre tendo em vista a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais que representa e do reconhecimento do seu direito a percursos profissionais estimulantes.
Deste modo, a FNE está disponível para, de imediato, manter as reuniões que forem necessárias com estes objetivos, esperando o rápido agendamento da sua concretização.
1. Organização do calendário e do tempo de trabalho
Definição de um processo negocial urgente - até 15 de julho - que vise a determinação clara dos conteúdos e duração máxima das componentes letiva e não letiva, a redução do número de alunos/níveis/anos por docente, e o respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente, bem como as condições que garantam em todas as circunstâncias a consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente letiva, de forma que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço.
2. Vinculações
Definição de um processo negocial - a ocorrer em setembro de 2017 - relativo à determinação de novos momentos de vinculação extraordinária, devendo prever-se agora o número mínimo de docentes a serem abrangidos e os critérios a que deverão ser sujeitos, para além da revisão da designada "norma-travão".
Trata-se de proceder à determinação de medidas legais que eliminem a precariedade entre docentes, nomeadamente através da vinculação dos que têm vindo a garantir o funcionamento regular do sistema educativo, cumprindo-se escrupulosamente o que a lei geral estabelece em termos de direitos dos trabalhadores, o que até agora não foi concretizado, devendo também respeitar-se os compromissos assumidos em relação ao cumprimento do número de vagas aberto para o concurso de integração extraordinária de 2017.
Incluem-se aqui as soluções relativas à situação dos Grupos de Música e de Dança e ainda à vinculação dos profissionais em exercício de funções docentes na Escola Secundária de António Arroio e na Escola Secundária Soares dos Reis.
3. Descongelamento de carreiras
Definição de um processo negocial - a ocorrer em setembro de 2017 - que vise a efetivação do descongelamento das carreiras, a partir de 1 de janeiro de 2018, para todos os docentes, no quadro da atual versão do ECD, bem como a garantia da consideração do tempo de serviço prestado e que tem estado congelado, de forma a possibilitar o correto posicionamento de todos os docentes.
Este processo não pode ser confundido com a exigência de um processo negocial, a decorrer nas mesmas datas, sobre os diplomas em falta que têm impedido o justo posicionamento em carreira de docentes que reúnem as condições previstas para o efeito, quer no que diz respeito à regulamentação do artigo 37.º do ECD - progressões ao 5.º e 7.º escalões -, quer à regularização de injustiças que assinalaram as sucessivas alterações da carreira docente.
4. Aposentação
Definição de um processo negocial - a ocorrer entre setembro e outubro de 2017, sobre a determinação das condições especiais de aposentação para docentes, sem penalizações, aos 36 anos de serviço, uma vez que, não havendo comparabilidades que possam ser estabelecidas com os restantes trabalhadores da Administração Pública, devem ser encontradas as soluções que reconheçam a especificidade destes profissionais.
5. Trabalhadores Não Docentes
Definição de um processo negocial - a ocorrer em julho de 2017 - a propósito da designada Portaria de rácios.
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