12-2-2016
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No entendimento da FNE, e volvidos quatro anos de imposição de cortes salariais aos trabalhadores docentes e não docentes, estas medidas deixaram de ter fundamento como excecionais, transitórias e insubstituíveis para fazer face a uma situação excecional de défice orçamental, pelo que a reversão remuneratória deverá efetuar-se de imediato, na sua totalidade e não de forma faseada, tal como está previsto na Lei.
A opção por uma eliminação progressiva da redução remuneratória não tem justificação suficiente e consagra uma violação dos princípios constitucionais do direito à retribuição, da igualdade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República Portuguesa.
Consideramos que há alternativas igualmente eficientes para promover os fins prosseguidos, pelo que não é aceitável prolongar os sacrifícios impostos aos funcionários públicos.
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