13-9-2016
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A FNE lembra que o pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação Inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.
A permuta é permitida aos:
- Aos docentes colocados nos concursos, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º (Mobilidade Interna), desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
- Aos docentes colocados no concurso de contratação inicial, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo, pelo que os docentes deverão verificar se os serviços administrativos das escolas processam a informação com base nesse pressuposto.
A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para o qual permutou, pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do diploma de concursos.
Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
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