O processo de recuperação do tempo de serviço dos professores regista hoje mais um avanço significativo, na sequência do acordo histórico celebrado em 21 de maio de 2024 entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a Federação Nacional da Educação (FNE). Este acordo, alcançado após um processo de diálogo e negociação construtivos, constituiu um marco determinante na vida de milhares de professores e educadores.O decreto-lei aprovado concretiza a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, num total de
seis anos, seis meses e 23 dias, equivalentes a
2.393 dias. Essa recuperação decorre de forma faseada, a um ritmo médio de 25% por ano, entre 2024 e 2027, com a seguinte distribuição: 25% a 1 de setembro de 2024; 25% a 1 de julho de 2025; 25% a 1 de julho de 2026; e 25% a 1 de julho de 2027.
Hoje cumpre-se o marco da segunda tranche, um momento que merece ser destacado por representar não apenas mais um passo na reposição do tempo de serviço congelado, mas também pela concretização da
dispensa de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões a todos os docentes abrangidos por este processo.
Para a FNE, este acordo constitui um ato de justiça para os docentes, resultado do compromisso e do diálogo que permitiram alcançar uma solução justa, equilibrada e sustentável. Representa também um avanço com impacto real na vida dos professores, traduzindo o reconhecimento e a valorização do trabalho que desenvolveram ao longo dos anos.
Esta medida foi possível graças ao acordo alcançado entre o MECI e sete das doze organizações sindicais representativas dos docentes, tendo sido determinante o entendimento celebrado com a FNE, que permitiu desbloquear um processo há muito reivindicado pelos professores e educadores.