Corrigir as ultrapassagens na carreira Docente

12-9-2024

Corrigir as ultrapassagens na carreira Docente
FNE ENVIA AO MECI OFÍCIO SOBRE CORREÇÃO DAS ULTRAPASSAGENS NA CARREIRA DOCENTE E LANÇA ABAIXO-ASSINADO

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício em que assume a urgência de se corrigirem as ultrapassagens na carreira docente.

No dia 21 de maio de 2024 com a celebração do Acordo entre a Federação Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, foi finalmente possível a recuperação total do tempo de serviço congelado, 6 anos, 6 meses e 23 dias.

Este acordo, teve tradução na publicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, permitindo corrigir uma situação de grande injustiça, constituindo também um fator de dignificação e valorização da carreira docente.

No entanto, fruto das sucessivas alterações e do intrincado conjunto normativo continua a carreira docente a ser pautada por assimetrias geradoras de injustiças, que há muito a FNE vem denunciando, e que é importante resolver.

A FNE destaca no Ofício enviado à tutela, que os docentes que ingressaram na carreira antes de 2011, em boa verdade acabam por ser ultrapassados pelos docentes que ingressaram após 2011, os quais, com igual ou menos tempo de serviço, são posicionados em escalões superiores, o que, no entendimento da FNE, coloca em causa o princípio da igualdade, na perspetiva de “salário igual para trabalho igual”, decorrente do art.º 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa.

As situações de ultrapassagem são, no entender da FNE, incompreensíveis e geradoras de sentimentos de injustiça, motivo pelo qual a FNE considera importante que se encete um processo negocial que, à semelhança do processo que permitiu um acordo para a recuperação integral do tempo de serviço, permita também uma solução justa para estes problemas.

A FNE entende que a correção destas situações exige uma solução legislativa justa, que consagre o direito à consideração de todo o tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom dos docentes que ingressaram na carreira antes de 2011, posicionando-os assim no mesmo ponto da carreira em que estão a ser posicionados os docentes que ingressaram na carreira após 2011, sem prejuízo no que quanto aos docentes reposicionados vai dito.

A FNE pretende alertar o MECI para a necessidade de uma resolução urgente desta injustiça, pelo que avança com um abaixo-assinado para correção das ultrapassagens na carreira docente e que pode ser preenchido em formato papel ou online em www.fne.pt

Porto, 12 de setembro de 2024
A Comissão Executiva da FNE