STAEZN/FNE requer reanálise de indeferimento de pedidos de reinscrição na CGA

6-5-2025

STAEZN/FNE requer reanálise de indeferimento de pedidos de reinscrição na CGA

O STAEZN (Sindicato dos Trabalhadores de Apoio Educativo / Pessoal Não Docente da Zona Norte), Sindicato da FNE, fez chegar ao Diretor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) uma exposição solicitando a reanálise da recente decisão de indeferimento dos pedidos de reinscrição feitos pelos seus associados, ao abrigo da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro.

Na exposição à CGA, o STAEZN demonstra uma clara discordância com o indeferimento dos pedidos de reinscrição dos seus associados e alega vários pontos em defesa destes trabalhadores, ao nível do enquadramento factual e jurídico da questão.

De acordo com STAEZN, apoiados na jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, os trabalhadores em causa:

- encontravam-se inscritos na CGA antes de 1 de janeiro de 2006;

- não cessaram verdadeiramente as suas funções antes daquela data, tendo apenas ocorrido uma alteração do regime contratual sem interrupção da relação laboral.

À luz do exposto, impõe-se concluir que os mesmos trabalhadores não estão abrangidos pela proibição constante do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 60/2005, pelo que lhes assiste o direito à reinscrição na CGA, ao abrigo da Lei n.º 45/2024.

Foram estes os normativos legais e a jurisprudência invocada que levaram o STAEZN a requerer a reanálise de indeferimento de reinscrição dos seus associados na CGA, com a esperada determinação de deferimento, pelo Diretor daquela instituição.

Consulte aqui a exposição enviada ao Diretor da CGA


Porto, 06 de maio de 2025

A Comissão Executiva da FNE