6-5-2025
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O STAEZN (Sindicato dos Trabalhadores de Apoio Educativo / Pessoal Não Docente da Zona Norte), Sindicato da FNE, fez chegar ao Diretor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) uma exposição solicitando a reanálise da recente decisão de indeferimento dos pedidos de reinscrição feitos pelos seus associados, ao abrigo da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro.
Na exposição à CGA, o STAEZN demonstra uma clara discordância com o indeferimento dos pedidos de reinscrição dos seus associados e alega vários pontos em defesa destes trabalhadores, ao nível do enquadramento factual e jurídico da questão.
De acordo com STAEZN, apoiados na jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, os trabalhadores em causa:
- encontravam-se inscritos na CGA antes de 1 de janeiro de 2006;
- não cessaram verdadeiramente as suas funções antes daquela data, tendo apenas ocorrido uma alteração do regime contratual sem interrupção da relação laboral.
À luz do exposto, impõe-se concluir que os mesmos trabalhadores não estão abrangidos pela proibição constante do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 60/2005, pelo que lhes assiste o direito à reinscrição na CGA, ao abrigo da Lei n.º 45/2024.
Foram estes os normativos legais e a jurisprudência invocada que levaram o STAEZN a requerer a reanálise de indeferimento de reinscrição dos seus associados na CGA, com a esperada determinação de deferimento, pelo Diretor daquela instituição.
Consulte aqui a exposição enviada ao Diretor da CGA
Porto, 06 de maio de 2025
A Comissão Executiva da FNE
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