22-4-2025
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A FNE fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua contraproposta relativa à negociação de matérias sobre as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública.
Considera a FNE que a iniciativa legislativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de alargar as garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro a todos os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas referidas escolas, representa o reconhecimento da existência de uma situação de profunda injustiça nas diversas Escolas e da necessidade de a corrigir de forma justa e equilibrada.
A FNE reconhece que a atual proposta de projeto de decreto-lei, que já incorpora várias das sugestões apresentadas por esta Federação durante a reunião negocial realizada no dia 16 de abril de 2025, representa um importante passo na resolução do problema da falta de equidade, ao eliminar diferenciações de tratamento injustificadas.
Por outro lado, permite também acautelar as situações dos docentes que, estando vinculados a um quadro de escola/agrupamento ou de zona pedagógica, e pretendam continuar em funções numa escola portuguesa no estrangeiro, não percam o seu lugar de quadro de origem.
Acrescentar ainda que, a apresentação da proposta de Despacho que regulamenta os apoios e suplementos a que têm direito os membros da direção da Escola, os adjuntos e os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro, conjuntamente com a proposta de projeto de Decreto-Lei, constitui um bom princípio negocial, por permitir compreender melhor qual o alcance das medidas legislativas que se pretendem implementar.
A FNE faz notar neste documento, tal como afirmado à saída da reunião de 16 de abril, a sua discordância com a obrigação do cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência na Escola, considerando que tal obrigação pode limitar a liberdade de mobilidade dos docentes e não atende à diversidade de situações pessoais e profissionais que podem surgir.
Muito menos concorda que apenas a permanência mínima de dois anos possibilite o acesso aos apoios previstos com a instalação no local de trabalho e ao regresso a Portugal, com os custos com a residência, com as viagens de ida e volta e com os prémios de seguro de saúde.
A FNE defende ainda que os docentes atualmente em funções nas escolas tenham acesso aos referidos apoios, independentemente de virem a manter-se, ou não, em funções no próximo ano escolar.
Apesar de considerar as propostas como positivas – projeto de Decreto-lei e projeto de Despacho –, a FNE apresentou uma contraproposta por entender que as mesmas podem e devem ser melhoradas.Categorias
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